Lei Eleitoral
28 de outubro de 2024Em virtude da legislação eleitoral, toda comunicação institucional no âmbito dos municípios deve ser encerrada no prazo de três meses anteriores ao pleito.
A divulgação de notícias em portais institucionais também é afetada pelas regras das eleições.
Deste modo, em cumprimento ao calendário eleitoral, estamos suspendendo as publicações neste espaço.
Agradecendo a todos a compreensão.