prazo para justificar ausência é de até 60 dias após a votação
1 de outubro de 2024As eleições municipais acontecem no próximo domingo (6), em todo o país, e os eleitores maiores de 18 anos que não comparecerem à votação vão ter o prazo de 60 dias úteis para justificar a falta. Para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo. Também é preciso pagar uma multa no valor de R$ 3,51 para cada ausência.
Como justificar
É possível que, ainda no domingo, o eleitor vá até um dos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais fazer a justificativa, mas a Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo do e-Título, que pode ser baixado de graça nas lojas virtuais até o sábado que antecede o pleito.
No app, o procedimento consiste em preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.
Voto em trânsito
O eleitor que estiver fora da cidade onde vota durante o primeiro e o segundo turno deve fazer a justificativa, uma vez que não há a possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais. Já os eleitores que estão fora do país não votam e não precisam justificar.
Segundo turno
A justificativa também é necessária no segundo turno das eleições, que só poderá acontecer no 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, em que nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Consequências
Aquele eleitor que não votar e nem justificar receberá uma falta por turno. Na terceira falta acumulada sem justificativa, é possível que o título seja cancelado para as próximas eleições. Com o documento suspenso, o cidadão não pode tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.