Agência Minas Gerais | Governo de Minas moderniza legislação para regularização fundiária e concessão de títulos de propriedade de terras no estado
27 de agosto de 2024O Governo de Minas avança na modernização da legislação de regularização de propriedades para trazer mais segurança jurídica à gestão de terras públicas em todo o estado e, consequentemente, para o desenvolvimento no campo.
O governador Romeu Zema assinou, no sábado (24/8), o Decreto 48.883, que regulamenta a Lei 24.633/23, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado estadual Tadeu Martins Leite.
A regulamentação representa um marco histórico, em especial para o Projeto Jaíba, em que produtores aguardam há décadas pela solução definitiva para a regularização de propriedade e obtenção dos documentos definitivos das terras.
O governador Romeu Zema afirmou que a regularização de propriedade beneficia principalmente os pequenos agricultores em questões como segurança jurídica, acesso ao crédito rural e outras linhas de financiamento.
“A regularização permite ao pequeno produtor investir na terra e, com isso, desenvolver também a economia. Obter energia elétrica, fazer obras, adquirir maquinários e ampliar a produção agropecuária. Quero ser o governador que mais entregou títulos de terra, pois isso significa mais produção, mais riqueza circulando e empregos gerados”, reforçou Romeu Zema.
Segundo o decreto, o Estado, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), poderá regularizar as pendências fundiárias que datam desde a criação do projeto na década de 1980, especialmente nas Etapas I e II, e também nas Etapas III e IV, cujas infraestruturas principais já estão construídas.
Força-tarefa
Uma força-tarefa será implementada para tratar da regularização imediata das Etapas I e II. Na Etapa I, dos 1.824 lotes irrigáveis, 1.354 estarão aptos para a regularização. Na Etapa II, restam 55 lotes empresariais, somando aproximadamente 4,5 mil hectares, que ainda precisam passar por renegociações.
O Projeto Jaíba, maior perímetro irrigado da América do Sul e o segundo maior do mundo em área contínua, abrange 29 mil hectares de plantações.
Anualmente, são produzidas 1,6 milhão de toneladas de diversos produtos agrícolas, incluindo frutas, hortaliças, feijão, feno e cana-de-açúcar, gerando 32,8 mil empregos.
A produção alimenta tanto o mercado interno quanto externo, além de servir como matéria-prima para a produção de etanol.
“Essa ação permitirá a solução de pendências antigas, com novo impulso ao desenvolvimento da região, garantindo segurança jurídica, que promoverá o fortalecimento da agricultura no Projeto Jaíba”, afirma o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes.
Titulação
Outras ações já previstas são a titulação de 724 lotes da extinta Ruralminas no município de Chapada Gaúcha e a regularização dos imóveis de sequeiro (área de cultivo com baixa disponibilidade de água), entre outros assentamentos do órgão.
O decreto trouxe um anexo que permitirá aos agricultores de imóveis da extinta Rural Minas, que muitas vezes não tinham comprovações dos pagamentos ou outras pendências documentais, façam um requerimento à Seapa, apresentando os documentos disponíveis para obtenção do título após avaliação da secretaria.
É importante frisar que de acordo com o §1º do artigo 50, os interessados deverão fazer o requerimento (modelo no anexo II) para ter seu processo analisado e estando em conformidade, receber o tão sonhado título.
Menos burocracia e mais oportunidades
Um dos principais avanços trazidos pela Lei 24.633/23, agora regulamentada pelo decreto publicado no sábado, é a remoção da cláusula da inalienabilidade nos documentos emitidos pelo Estado, o que anteriormente impedia a venda ou a transferência do imóvel por um período de dez anos.
Essa restrição dificultava a obtenção de crédito rural por parte dos produtores junto a instituições bancárias para investimentos na propriedade, uma das modalidades mais relevantes para impulsionar a produtividade e produção na agricultura familiar.
Agora, esses imóveis podem ser dados como garantia para a obtenção de financiamentos e investimentos nas propriedades.
Além disso, os títulos registrados com a cláusula de inalienabilidade poderão ter sua baixa mediante requerimento dos interessados diretamente no cartório de registro de imóveis onde ocorreu o registro, conforme prevê o §2º do artigo 30 do decreto.
O artigo 30 também estabeleceu o prazo de um ano para registo do título, contado a partir da data de expedição.
Para os casos em que os títulos tenham sido expedidos e entregues antes da data da publicação do decreto (24/8/2024), mas que ainda não foram registrados, o prazo de um ano para registro será contado a partir da publicação do decreto, é o que prevê os parágrafos quinto, sexto e oitavo desta norma.